O que é remoção de servidor público e como pedi-la?

ENTENDA SEUS DIREITOS

O servidor público pode se mudar de cidade ou Estado e manter seu cargo? Quando o servidor público pode requerer troca de lotação? Quais são os direitos do cônjuge em sua situação de deslocamento de seu esposo(a) ou companheiro(a)?


Essas são algumas das preocupações recorrentes que chegam ao nosso escritório, sobre o assunto. São dúvidas de servidores públicos em todos os níveis nas esferas federal, estadual e municipal Brasil afora.


Para esclarecer estas e outras questões, os profissionais de Cassel Ruzzarin Santos e Rodrigues Advogados, dedicados exclusivamente à defesa dos interesses de servidores e agentes públicos, prepararam um conteúdo especialmente sobre o assunto.


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1.   O que é remoção do servidor público?


A Lei 8.112/90 define, no art. 36, esse direito fundamental para todos os servidores públicos ativos e, também, para quem pretende prestar concurso público: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficío, no âmbito do mesmo Quadro, com ou sem mudança de sede". 


Ou seja, a remoção é um instituto que busca a distribuição dos servidores de forma proporcional à necessidade de serviço, podendo ser usado também no interesse do servidor nas hipóteses listadas pela legislação.

2.   Como o servidor público pode pedir remoção?


No procedimento inicial e padrão, para mitigar riscos de controvérsias no Poder Judiciário, o servidor público precisa apresentar, à Administração Pública, um pedido administrativo de remoção com o embasamento devido e as argumentações que o sustenta. Esse pedido é realizado a partir do protocolo de um requerimento administrativo de remoção.

Caso o requerimento administrativo de remoção seja indeferido, o servidor público tem o direito de buscar o Judiciário com a finalidade de anular a decisão administrativa e, eventualmente, buscar liminar – via mandado de segurança ou procedimento correspondente - para garantir sua mudança em caráter emergencial, enquanto aguarda-se o julgamento final do processo.


Em ambos os casos – administrativo e judicial - o papel de um advogado especializado é fundamental. Do ponto de vista consultivo, ele orienta o servidor público em toda a jornada na esfera administrativa, apresentando a melhor estratégia para se buscar o direito. E quando o servidor buscar o Poder Judiciário, o advogado o representará em ação judicial. 

No nosso escritório, apoiamos servidores públicos nesses diferentes caminhos.

3.   Por que a remoção do servidor público é um tema relevante?


A Administração Pública corriqueiramente nega direitos aos servidores públicos. Exemplos clássicos dessas negativas são os casos de remoção para acompanhamento de cônjuge, licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório e casos de remoção por motivo de saúde. Na maioria das vezes, tais negativas seguem sem qualquer embasamento legal, muitas vezes se exigindo requisitos inexistentes na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Na via contrária, também há casos nos quais a Administração Pública determina a remoção do servidor público de forma questionável, muitas vezes até como forma de punição do agente público, cabendo ao servidor público identificar a legalidade da iniciativa junto a assessoria jurídica especializada e buscar medida judicial, se necessário.


Para evitar que direitos sejam violados é imprescindível o conhecimento das disposições da lei referida, que apresenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das funções públicas federais.

4.   Quando o servidor público pode pedir remoção?



O servidor público pode pedir remoção nos casos de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) deslocado no interesse da administração, no caso de saúde (sua ou de dependente), ou via participação em processo seletivo interno.

5.   O servidor público pode pedir remoção para acompanhar cônjuge?


Se o cônjuge ou companheiro(a) for servidor público civil ou militar de qualquer das esferas, seja da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e for deslocado devido ao interesse da Administração Pública, o servidor público tem o direito de acompanhá-lo via remoção.


Uma vez demonstrado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 36, III, "a", da Lei 8.112, não se cuida mais de ato discricionário da Administração Pública, mas sim de direito do servidor de ser removido para acompanhar seu cônjuge.

É importante ressaltar que o Poder Judiciário vem concedendo esse direito ao servidor quando o cônjuge deslocado é empregado público, consolidando a jurisprudência sobre o assunto. A administração nega o direito, mas em recentes decisões o Judiciário vem permitindo a remoção também nesses casos ao interpretar, de forma ampla, o termo 'servidor público', alcançando também os servidores cujos cônjuges exerçam suas atividades na Administração Indireta.

6.   O servidor público pode pedir remoção por motivo de saúde?


Aqui consta o maior número de solicitações de remoção a pedido, considerando questões de saúde física e, também, mental, incluindo doenças como depressão, seja do servidor(a) público(a) ou de seu dependente (dependência afetiva ou financeira).


A remoção do servidor público por motivo de saúde pode ser feita quando o próprio servidor fica doente e precisa mudar-se de cidade para se tratar, ou mesmo quando o cônjuge ou dependente necessita de cuidados especiais em outra localidade. Nesses casos, é necessária a comprovação por uma junta médica oficial.

É inegociável a hipótese de remoção por motivo de saúde do servidor público ou de seu dependente. No caso de um dependente, este pode, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, possuir dependência afetiva com o servidor público, não se restringindo este conceito unicamente a dependência financeira.


Tratando-se da hipótese de remoção por motivo de saúde do servidor ou dependente, não se trata mais de ato discricionário da Administração Pública, mas de direito do servidor. Isso quer dizer que, comprovado o preenchimento dos requisitos, não há que se indagar sobre a existência de vaga ou interesse da Administração para o deslocamento do servidor.


Denota-se que, quando se trata de remoção por saúde, há incidência direta do princípio da dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à saúde e seu tratamento, em detrimento da discricionariedade do Poder Público e seu interesse originário.


Para saber mais, clique aqui e confira nosso artigo exclusivo:

"Deslocamento do servidor público independe da existência

da vaga da administração".

Também confira o artigo "Requisitos básicos e considerações sobre a relativização da dependência econômica".


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 7.   O servidor público pode buscar remoção por motivo de processo seletivo?


A remoção pode se dar também em virtude de processo seletivo, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Cuida-se de hipótese em que há o interesse mútuo entre servidor e Administração Pública no deslocamento.

Nesse caso, abre-se um processo seletivo (concurso interno de remoção), para que os servidores manifestem interesse, de acordo com normas preestabelecidas em edital pelo órgão ou entidade na qual estejam lotados. Geralmente, esse processo seletivo ocorre antes da nomeação dos aprovados em concurso público, que ocuparão as vagas existentes após a remoção dos servidores mais antigos.

Nesse caso, deve-se privilegiar o critério objetivo de antiguidade, priorizando os servidores com mais tempo de carreira.


O Supremo Tribunal Federal (STF) prestigia o direito à remoção dos servidores antigos, mesmo considerando a existência de candidatos aprovados em concurso que esperam nomeação. Isso porque o tempo de serviço é o que permite o benefício da precedência em favor dos que há mais tempo integram o quadro do órgão.

8.   Como funciona a remoção de ofício para o servidor público?


A remoção de ofício é realizada sob o juízo de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público diante da necessidade de serviço, ocorrendo o deslocamento de ofício do servidor no âmbito do mesmo quadro. Importante salientar que, o ato deve se dar de forma motivada, sendo imprescindível a demonstração do interesse público.

Isso porque, ainda que o interesse da Administração Pública prevaleça ao interesse do servidor, nos casos de remoção de ofício, faz-se necessário que a necessidade do serviço público fique demonstrada, para que seja preenchido um dos requisitos essenciais do ato administrativo, que é a finalidade pública, uma vez que a atividade da Administração Pública deve sempre estar voltada para a realização do interesse público.


Importante salientar que, o ato deve se dar de forma motivada, sendo imprescindível a demonstração do interesse público. Isso porque, ainda que o interesse da Administração Pública prevaleça ao interesse do servidor, nos casos de remoção de ofício, faz-se necessário que a necessidade do serviço público fique demonstrada, para que seja preenchido um dos requisitos essenciais do ato administrativo, que é a finalidade pública, uma vez que a atividade da Administração Pública deve sempre estar voltada para a realização do interesse público.

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